Justiça

Justiça abre inscrições para moradores atuarem como jurados no Tribunal do Júri de Urânia

Cadastro é gratuito e segue até 10 de setembro; moradores de Urânia, Santa Salete e Aspásia podem participar da seleção para integrar a lista de jurados de 2027.

Por Equipe Eu Amo Urânia

Fórum de Urânia recebe até 10 de setembro as inscrições para formação da lista de jurados de 2027.
Fórum de Urânia recebe até 10 de setembro as inscrições para formação da lista de jurados de 2027.

A Justiça de Urânia está com inscrições abertas para moradores interessados em atuar como jurados nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri da comarca. O cadastro é gratuito e ficará disponível até 10 de setembro de 2026 . Os nomes selecionados integrarão a lista anual de jurados para 2027 , conforme documento oficial expedido pela Vara Única da Comarca de Urânia. Além dos moradores de Urânia, também podem se candidatar pessoas residentes em Santa Salete e Aspásia , municípios que fazem parte da Comarca de Urânia. Como fazer a inscrição? A inscrição deve ser realizada presencialmente , em dia útil, no Ofício Judicial do Fórum de Urânia, entre 13h e 17h . O Fórum está localizado na Avenida Barão do Rio Branco, nº 818, Centro, em Urânia . O interessado deverá apresentar: documento oficial de identidade com foto; comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses; e preencher o formulário disponibilizado pelo próprio Fórum com os dados pessoais solicitados. O telefone informado pelo Tribunal de Justiça para a unidade é (17) 3634-1800 . Quem pode se inscrever? De acordo com o documento da Justiça de Urânia, são requisitos para ingresso na lista: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter mais de 18 anos; apresentar boa conduta social e moral; não ter sido processado criminalmente; estar em pleno gozo dos direitos políticos; residir em Urânia, Santa Salete ou Aspásia. O preenchimento dos requisitos é analisado pela Justiça antes da inclusão definitiva do interessado no corpo de jurados. O que faz um jurado? O Tribunal do Júri é responsável constitucionalmente pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida , ou seja, aqueles em que existe intenção de matar ou quando a legislação enquadra a conduta nessa competência, incluindo modalidades consumadas e tentadas previstas em lei. Ao contrário do juiz de Direito, os jurados não precisam ter formação jurídica. Eles são cidadãos escolhidos para representar a sociedade durante o julgamento. Na prática, depois de ouvir a acusação, a defesa, testemunhas e demais elementos apresentados durante a sessão, o Conselho de Sentença responde aos quesitos formulados no julgamento e decide sobre a absolvição ou condenação do acusado. O juiz presidente permanece responsável pela condução jurídica da sessão e, em caso de condenação, pela aplicação da pena conforme a legislação. 25 pessoas são convocadas e sete formam o Conselho de Sentença Integrar a lista anual não significa que o cidadão participará de todos os julgamentos realizados durante o ano. Para cada sessão do Tribunal do Júri, 25 jurados são convocados . No dia do julgamento, ocorre um novo procedimento para a formação do Conselho de Sentença. Ao final da seleção, sete pessoas efetivamente passam a compor o Conselho de Sentença e participam da decisão sobre o caso. Durante a formação do Conselho, também existem regras de impedimento, suspeição e possibilidade de recusas previstas pelo Código de Processo Penal. Trabalho é voluntário, mas não há remuneração A atuação como jurado é considerada um serviço público relevante , mas não existe pagamento de salário ou remuneração pela participação. A legislação estabelece, porém, alguns direitos para quem exerce efetivamente a função. O exercício da função estabelece presunção de idoneidade moral . O jurado também possui, em igualdade de condições, preferência em licitações públicas e no provimento mediante concurso de cargo ou função pública, além de situações de promoção funcional ou remoção voluntária previstas pelo Código de Processo Penal. Outro ponto importante para quem trabalha é que não pode haver desconto no salário ou vencimento do jurado sorteado que comparecer à sessão , mesmo que ele não esteja entre os sete escolhidos para formar o Conselho de Sentença. A Justiça fornece certidão comprovando o comparecimento. Inscrever-se é voluntário, mas convocação gera obrigação Existe uma diferença importante entre se oferecer para entrar na lista e ser efetivamente convocado. Neste momento, o cidadão está voluntariamente manifestando interesse em integrar o corpo de jurados. Entretanto, o Código de Processo Penal estabelece que o serviço do júri é obrigatório para quem estiver regularmente alistado e for convocado. Portanto, após a convocação, não se trata simplesmente de decidir se deseja ou não comparecer. A ausência sem causa legítima pode resultar em multa de um a dez salários mínimos , definida pelo juiz de acordo com a condição econômica do jurado. A legislação admite justificativa por motivo relevante devidamente comprovado e outras hipóteses de dispensa. Quem é isento do serviço do júri? O Código de Processo Penal estabelece hipóteses específicas de isenção. Entre elas estão determinados agentes públicos, como membros de câmaras municipais, prefeitos, magistrados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores do Poder Judiciário, autoridades e servidores da polícia e da segurança pública e militares em serviço ativo. Pessoas com mais de 70 anos também podem solicitar dispensa, assim como cidadãos que demonstrem justo impedimento, sujeito à análise da Justiça. O edital local ainda prevê requisitos e situações específicas para ingresso na lista. Lista será utilizada em 2027 O procedimento aberto pela Vara Única faz parte do alistamento anual de jurados para 2027 . O Código de Processo Penal determina que as comarcas mantenham e renovem periodicamente suas listas. Nas comarcas de menor população, a legislação prevê lista anual de 80 a 400 jurados , podendo o número ser ampliado quando necessário. Assim, quem realizar o cadastro agora e tiver o nome efetivamente incluído poderá ser convocado para sessões do Tribunal do Júri realizadas na Comarca de Urânia durante o próximo ano. Serviço Inscrições para jurado voluntário – Comarca de Urânia Prazo: até 10 de setembro de 2026 Para atuação: lista anual de jurados de 2027 Quem pode participar: moradores de Urânia, Santa Salete e Aspásia que preencham os requisitos Onde: Fórum de Urânia – Avenida Barão do Rio Branco, 818, Centro Horário: das 13h às 17h, em dias úteis Inscrição: gratuita Documentos: documento oficial com foto e comprovante de residência dos últimos três meses Telefone: (17) 3634-1800 FONTES: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Vara Única da Comarca de Urânia e Código de Processo Penal.